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04.08.2010
Projeto Ficha Limpa Municipal
Ficha Limpa em Campinas - Ver. Cirilo protocola projeto de grande destaque.
Como é cediço, no dia 07 de junho de 2.010, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 135/10, popularmente conhecida como “Ficha Limpa” e que tem por objetivo barrar a candidatura dos políticos que tenham condenações judiciais. Em outras palavras, será impedido de registrar sua candidatura o político que tiver contra ele condenação oriunda de órgão colegiado, ficando, desta maneira, inelegível durante o período de 08 (oito) anos.
Ressalta-se, que esta Lei Federal (LC 135/10) é fruto de iniciativa popular e decorre dos princípios da moralidade e probidade. Neste diapasão, vislumbro a incorporação de algumas destas regras no âmbito dos cargos de primeiro escalão do Município de Campinas/SP, o que, sem sombra de dúvida, será de grande valia para a máquina pública.
Ademais, considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem apresentar uma séria de exigências e certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados de direção devam também atender a requisitos moralizadores.
Por derradeiro, para que não restem dúvidas acerca da constitucionalidade da norma, desde logo esclareço que não se trata de criação, extinção ou reformulação de funções públicas, o que atrairia a iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, mas tão somente a fixação de requisitos de probidade e moralidade para aqueles que irão administrar o município, razão pela qual qualquer edil é legitimado para apresentação deste projeto de lei.
