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18.10.2011
Lei do Vereador Cirilo torna obrigatório a permanência de ambulância nos locais de provas
LEI 14.131 do Vereador Cirilo: Ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção, concursos...
Atualmente, a realização de provas para vestibulares, seleções, concursos e outros eventos similares englobam grande quantidade de candidatos que, na maioria das vezes, passam por momento de extremo desgaste psicológico e tensão, que podem ocasionar necessidade de atendimento médico-hospitalar imediato.
O fato é que muitas dessas situações podem ser minimizadas e/ou solucionadas com atendimento emergencial, mediante a utilização de recursos e equipamentos existentes em ambulância e atendimento profissional adequado.
Desta feita, nada mais justo do que a empresa organizadora do evento, atenda premissas de manutenção da ordem, preservação da segurança e ofereça estrutura compatível no tocante ao socorro médico, de emergência e urgência, preservando a integridade dos participantes, até mesmo para garantir a sua própria credibilidade.
Não obstante, a presente propositura, com certeza irá desonerar a aliviar o já sobrecarregado Sistema de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, bem como, evitar que problemas de saúde de pouca relevância recaiam sobre a rede pública.
Por fim, vale frisar que a presente lei não causará nenhum impacto-financeiro, tampouco prejuízo aos cofres municipais, já que têm dotações orçamentárias próprias.

