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06.01.2012

FICHA LIMPA agora é Lei em Campinas

Sancionada e publicada no Diário Oficial, Lei de autoria do Vereador Cirilo, obrigando ter FICHA LIMPA nos Cargos Públicos Municipais.

CAMPINAS AGORA TEM FICHA LIMPA.

O Vereador Cirilo é Autor da Lei que estabelece requisitos para a ocupação dos cargos de Secretários, Diretores, Administradores Regionais, assim como para os de Presidentes e Diretores da SANASA, SETEC, CEASA, EMDEC, e demais cargos da Administração Indireta.

 

A proposta é arrojada, segundo o qual estes cargos só poderão ser ocupados por pessoas que não possuírem condenação judicial, em razão de terem praticado uma série de crimes, entre outros, contra a economia popular; a fé pública, administração pública e patrimônio público; o meio ambiente; a saúde pública; o abuso de autoridades; a lavagem ou ocultação de bens; o racismo.

 

Esta Lei decorre dos princípios da moralidade e probidade, o que será de grande valia para a máquina pública.

 

Veja a Justificativa do Vereador Cirilo para o Projeto:

Como é cediço, no dia 07 de junho de 2.010, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 135/10, popularmente conhecida como “Ficha Limpa” e que tem por objetivo barrar a candidatura dos políticos que tenham condenações judiciais. Em outras palavras, será impedido de registrar sua candidatura o político que tiver contra ele condenação oriunda de órgão colegiado, ficando, desta maneira, inelegível durante o período de 08 (oito) anos.

 

Ressalta-se, que esta Lei Federal (LC 135/10) é fruto de iniciativa popular e decorre dos princípios da moralidade e probidade. Neste diapasão, vislumbro a incorporação de algumas destas regras no âmbito dos cargos de primeiro escalão do Município de Campinas/SP, o que, sem sombra de dúvida, será de grande valia para a máquina pública.
Ademais, considerando que os ocupantes de cargos públicos concursados, isto é, após aprovação em concurso público de provas e títulos, devem apresentar uma séria de exigências e certidões para que possam tomar posse, nada mais justo que os cargos comissionados de direção devam também atender a requisitos moralizadores.

 

Por derradeiro, para que não restem dúvidas acerca da constitucionalidade da norma, desde logo esclareço que não se trata de criação, extinção ou reformulação de funções públicas, o que atrairia a iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, mas tão somente a fixação de requisitos de probidade e moralidade para aqueles que irão administrar o município, razão pela qual qualquer edil é legitimado para apresentação desde projeto de lei.

 

Leia a íntegra do Projeto Ficha Limpa Municipal.

 






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